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Em Ponto Novo, remoção de servidor é declarada nula e juiz determina o restabelecimento ao setor de origem

Em ação judicial movida com participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponto Novo (SISPON) contra o Município, juiz concede pedido de liminar e declara nula a remoção de servidor, Roberto Santos Rosa, promovida pela Prefeitura de Ponto Novo no início desse ano, determinando o restabelecimento do mesmo ao exercício de suas funções no setor de lotação em que fora inicialmente empossado.

Na sentença, o Magistrado afirma que a transferência do servidor realizada pela Gestão Municipal de Ponto Novo se deu por ato desprovido de qualquer motivação, ou seja, não atende ao princípio da moralidade administrativa e da legalidade. Ainda, acrescenta que de acordo com a Constituição Federal a regra geral é a obrigatoriedade de constar a motivação do ato para que a atuação ética do gestor público fique demonstrada. 

Para o Presidente do SISPON, Alex Martins, “a defesa dos direitos dos servidores públicos sempre será a prioridade da entidade sindical. Sempre buscaremos o amparo do poder judiciário quando necessário, para assegurar ao servidor público sua ampla defesa”. Já, o assessor jurídico do SISPON, Lúcio Sá, esclarece que “a remoção ou transferência de um servidor de um setor deve obedecer a uma série de critérios legais, ou seja, não pode ser realizada para atender a vontade de um gestor municipal. Sendo assim, toda e qualquer movimentação que não contemple aquilo que prevê a legislação é passível de anulação a partir do acionamento do poder judiciário, como foi o caso do servidor em questão". Na sentença proferida pelo Juiz da Comarca é apontado que a partir da intimação o Município fica obrigado a cumprir a decisão judicial imediatamente, sob pena de configurar crime de desobediência.

ASCOM - SISPON

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