A Juíza, Marina Torres Costa
Lima, está movendo ação que visa a impugnação do prefeito de Campo Formoso,
Elmo Nascimento, em virtude de possíveis abusos que influenciaram na sua
eleição no ano de 2020.
Trata-se de ação de impugnação
de mandato eletivo, movida por R. M. M. M. e outro contra E. A. V. N. e outro,
alegando a existência de práticas abusivas, imorais e ilegais cometidas pelos
impugnados, as quais teriam influenciado no resultado das eleições municipais
no ano de 2020. Dentre as irregularidades citadas, destacam:
a) Distribuição irregular de
milhares de Caixas d’água no trimestre que antecedeu as eleições municipais;
b) Perfuração de Centenas de
Poços Artesianos em localidades da zona rural do Município de Campo Formoso com
a participação e/ou anuência dos impugnados;
c) Distribuição de tratores,
carros pipa e maquinários agrícolas através da utilização de órgão Federal
(CODEVASF) que está sob o comando político do irmão do primeiro impugnado;
d) Aumento significativo na
realização de publicidades institucionais da CODEVASF, EXCLUSIVAMENTE no
Município de Campo Formoso e no período que antecedeu as eleições, sendo que a
superintendência do referido órgão na região foi gerida até junho de 2020 pelo
primeiro impugnado e o comando do mesmo está sob indicação do irmão do primeiro
impugnado, estando as suas imagens ligadas estritamente à referida empresa
pública.
Na contestação, a parte ré
alega, resumidamente: em sede de preliminar, a conexão com a AIJE n. 0600229-
98.2020.6.05.0053; a ausência de pressuposto específico para propositura da
ação, não havendo indicação de fatos precisos, específicos e concretos para
ajuizamento da demanda; a inadequação da vida eleita, em virtude da suposta
impossibilidade de apuração de abuso de poder político na AIME; e, no mérito,
requer a improcedência da ação. Réplica coligida aos autos (ID 80503675)
Nas recomendações a Juíza,
Marina Torres Costa Lima, diz: “Assim, verifico que as partes são legítimas e
estão devidamente representadas, de modo que considero saneado o processo. Fixo
como ponto controvertido da demanda a existência de conduta abusiva e ilegal
dos impugnados, notadamente utilizando-se de abuso de poder político, com o uso
da estrutura da CODEVASF para distribuição de caixas d'água e ações de
publicidade, além de distribuição de tratores, carros pipa e maquinários
agrícolas; e a ocorrência perfuração de poços artesianos no município com
finalidade eleitoral. Nesse sentido, verifico inicialmente a necessidade de
produção de prova documental de lavra da CODEVASF e do Tribunal de Contas da
União, que deverão encaminhar a este Juízo as informações requeridas tanto pelo
autor, quanto pelo réu em suas manifestações iniciais. Determino à Secretaria
que oficie a CODEVASF e o TCU nos termos requeridos na inicial e na
contestação, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob
pena de responsabilização pessoal do agente público competente.”
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se.
A reportagem do Blog do Netto
Maravilha tentou contato com o prefeito, mas não obtivemos resposta, já em
contato com o cartório local, formos informados que a ação no momento ainda
apura evidencias, mas no momento não haverá efeito de afastamento ou perda de
mandato imediato, do réu.
Por: Blog do Netto Maravilha
Com informações da Justiça
eleitoral de Campo Formoso