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Justiça Eleitoral de Campo Formoso apura indícios de abuso cometidos na eleição de Elmo Nascimento

 

A Juíza, Marina Torres Costa Lima, está movendo ação que visa a impugnação do prefeito de Campo Formoso, Elmo Nascimento, em virtude de possíveis abusos que influenciaram na sua eleição no ano de 2020.

Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo, movida por R. M. M. M. e outro contra E. A. V. N. e outro, alegando a existência de práticas abusivas, imorais e ilegais cometidas pelos impugnados, as quais teriam influenciado no resultado das eleições municipais no ano de 2020. Dentre as irregularidades citadas, destacam:

a) Distribuição irregular de milhares de Caixas d’água no trimestre que antecedeu as eleições municipais;

b) Perfuração de Centenas de Poços Artesianos em localidades da zona rural do Município de Campo Formoso com a participação e/ou anuência dos impugnados;

c) Distribuição de tratores, carros pipa e maquinários agrícolas através da utilização de órgão Federal (CODEVASF) que está sob o comando político do irmão do primeiro impugnado;

d) Aumento significativo na realização de publicidades institucionais da CODEVASF, EXCLUSIVAMENTE no Município de Campo Formoso e no período que antecedeu as eleições, sendo que a superintendência do referido órgão na região foi gerida até junho de 2020 pelo primeiro impugnado e o comando do mesmo está sob indicação do irmão do primeiro impugnado, estando as suas imagens ligadas estritamente à referida empresa pública.

Na contestação, a parte ré alega, resumidamente: em sede de preliminar, a conexão com a AIJE n. 0600229- 98.2020.6.05.0053; a ausência de pressuposto específico para propositura da ação, não havendo indicação de fatos precisos, específicos e concretos para ajuizamento da demanda; a inadequação da vida eleita, em virtude da suposta impossibilidade de apuração de abuso de poder político na AIME; e, no mérito, requer a improcedência da ação. Réplica coligida aos autos (ID 80503675)

Nas recomendações a Juíza, Marina Torres Costa Lima, diz: “Assim, verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, de modo que considero saneado o processo. Fixo como ponto controvertido da demanda a existência de conduta abusiva e ilegal dos impugnados, notadamente utilizando-se de abuso de poder político, com o uso da estrutura da CODEVASF para distribuição de caixas d'água e ações de publicidade, além de distribuição de tratores, carros pipa e maquinários agrícolas; e a ocorrência perfuração de poços artesianos no município com finalidade eleitoral. Nesse sentido, verifico inicialmente a necessidade de produção de prova documental de lavra da CODEVASF e do Tribunal de Contas da União, que deverão encaminhar a este Juízo as informações requeridas tanto pelo autor, quanto pelo réu em suas manifestações iniciais. Determino à Secretaria que oficie a CODEVASF e o TCU nos termos requeridos na inicial e na contestação, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de responsabilização pessoal do agente público competente.”

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se.

A reportagem do Blog do Netto Maravilha tentou contato com o prefeito, mas não obtivemos resposta, já em contato com o cartório local, formos informados que a ação no momento ainda apura evidencias, mas no momento não haverá efeito de afastamento ou perda de mandato imediato, do réu.

 

Por: Blog do Netto Maravilha

Com informações da Justiça eleitoral de Campo Formoso


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