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Ex-prefeito terá que devolver R$ 14 mil após compra de peixes para Semana Santa

 

Foto: Reprodução / Blog do Paulo José

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram, nesta terça-feira (3), parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito da cidade de Camacã, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos, por irregularidades na aquisição de peixe para distribuição gratuita durante a “Semana Santa”, no exercício de 2019. De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14 mil, com recursos pessoais, referente ao sobrepreço em relação à média de preços praticados na região. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil.

 

 

De acordo com o TCM, o valor unitário praticado pelo município de Camacã – R$ 14,00 – para aquisição do peixe tipo “Corvina” se mostrou superior ao preço médio praticado pelos demais municípios da região – R$12,60 –, o que indica um desembolso R$1,40 a mais por quilo de peixe. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna isso não se justifica, especialmente se considerado o volume total adquirido, correspondente a dez toneladas.

 

Na sessão desta terça, o relator também considerou que a divulgação da “Carta Convite” apenas no mural localizado na sede da entidade responsável pela licitação não foi suficiente para garantir a ampla divulgação do certame, vez que restringiu a competitividade. Ele afirmou, em seu voto, que a Prefeitura de Camacã deveria publicar o instrumento convocatório, no mínimo, em seu sítio oficial da Internet, como lhe obriga o § 2º, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), o que não ocorreu.

 

Ele concluiu que a matéria institucional publicada pelo site oficial da prefeitura – com fotografias e referências pessoais ao ex-prefeito –, possui características de auto promoção, vez que extrapola os limites do caráter educativo, informativo ou de orientação social. O Ministério Público de Contas, através do procurado Guilherme Costa Macedo, também opina pela procedência da irregularidade atinente à prática de sobrepreço. Cabe recurso da decisão.

 

 

Bahia Notícias

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