A
Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a
Covid-19 no município por meio do decreto nº 332: Confira alguns pontos do
decreto:
- O toque
de recolher segue das 00:00h às 05:00h de 17 de agosto a 24 de agosto de 2021;
- Os
estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e
congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23:00h, e após esse
horário com atendimento de serviços delivery até as 00:00h;
- Os
serviços essenciais como, Padarias, Supermercados e Mercadinhos funcionarão
normalmente limitando a permanência de clientes fazendo refeições no
estabelecimento, respeitando o distanciamento social;
-
Ficam autorizados eventos e atividades com a presença de público, com até 300
(trezentas) pessoas em eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou
privados como: shows, festas, casamentos, aniversários, formaturas, passeatas e
afins;
- Os eventos desportivos coletivos e amadores
somente poderão ocorrer sem a presença de público;
-
Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a
realização de atividades físicas no período de 17 de agosto a 24 de agosto de
2021, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade total, mantendo todos os
protocolos de segurança;
- Os
estabelecimentos que descumprirem o Decreto e as orientações sanitárias terão o
Alvará de Funcionamento e sanitário cassados, interdição do mesmo pelo período de
03 (três) dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento
infrator não pague, será mantido o fechamento e multa para reincidência
cometida.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O
Trabalho é Agora!