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Novo decreto de combate à COVID-19 está em vigor em Ipirá; confira

 


A Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a Covid-19 no município por meio do decreto nº 332: Confira alguns pontos do decreto:

 

- O toque de recolher segue das 00:00h às 05:00h de 17 de agosto a 24 de agosto de 2021;

 

- Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23:00h, e após esse horário com atendimento de serviços delivery até as 00:00h;

 

- Os serviços essenciais como, Padarias, Supermercados e Mercadinhos funcionarão normalmente limitando a permanência de clientes fazendo refeições no estabelecimento, respeitando o distanciamento social;

 

- Ficam autorizados eventos e atividades com a presença de público, com até 300 (trezentas) pessoas em eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados como: shows, festas, casamentos, aniversários, formaturas, passeatas e afins;

 

-  Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público;

- Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas no período de 17 de agosto a 24 de agosto de 2021, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade total, mantendo todos os protocolos de segurança;

 

- Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto e as orientações sanitárias terão o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados, interdição do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento infrator não pague, será mantido o fechamento e multa para reincidência cometida.

 

Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!

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