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Justiça nega liberdade a mãe de 5 filhos acusada de furtar miojo, suco em pó e Coca-Cola

Uma mulher de 41 anos que está sendo acusada de furtar dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo, uma Coca-Cola de 600 ml e um pacote de suco em pó da marca Tang teve um pedido de liberdade negado pela Justiça de São Paulo. As informações são do G1 São Paulo.

O caso aconteceu em um supermercado da Vila Mariana, na Zona Sul da capital paulista, em 29 de setembro. O valor total dos produtos furtados pela acusada é de R$ 21,69. Ela chegou a tentar fugir do supermercado, mas foi alcançada pela Polícia Militar. Quando foi presa, ela assumiu o crime e afirmou que estava com fome. Antes de ser encaminhada para a delegacia, a acusada foi levada para o hospital, porque apresentava um ferimento na testa. Ela teria caído durante a tentativa de fuga.

De acordo com o portal G1, a mulher tem cinco filhos de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. Também por causa disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu o relaxamento da prisão. O defensor público afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome: o "princípio da insignificância" ou "estado de necessidade".

"Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade", argumentou.

Mesmo assim, a acusada teve a prisão em flagrante convertida em preventiva por pedido do Ministério Público de São Paulo. O argumento da promotora foi que ela já tinha praticado furtos anteriormente. "O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir", disse a juíza Luciana Menezes Scorza, na decisão.

A Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que a prisão seja convertida em domiciliar. Entretanto, os desembargadores da segunda instância ainda não se pronunciaram sobre o pedido. Um exame de corpo de delito foi solicitado para apurar se o ferimento na testa da acusada realmente ocorreu durante a fuga ou se ela sofreu algum tipo de violência policial.

O Correio 24h

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