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O novo programa social do governo Bolsonaro, o Auxílio
Brasil, anunciado na última quarta-feira (20), pretende atender 17 milhões de
famílias em situação de extrema pobreza até dezembro de 2022, com pagamento de,
no mínimo, R$ 400 por mês. O valor do Auxílio Brasil vai variar de acordo com a
constituição da família.
Quem recebe o Bolsa Família, que será extinto, será
contemplado pelo Auxílio Brasil. Já as famílias de baixa renda que não estão
inscritas no programa social devem se cadastrar no CadÚnico (cadastro único)
para ter direito ao benefício.
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que têm
renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) ou renda
mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano). Se estiver em
situação de rua, seja uma pessoa sozinha ou uma família, também pode se
cadastrar.
O cadastramento não é feito pela internet. É preciso ir
até o setor responsável pelo Cadastro Único do município para se inscrever.
Normalmente o cadastro é feito nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência
de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do
programa Bolsa Família.
Na capital paulista, a Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social afirma que para realizar a inserção no
CadÚnico as famílias podem fazer o agendamento no site Portal 156, pelo
telefone 156, em qualquer unidade dos Cras ou do Descomplica SP.
A inscrição deve ser feita por uma pessoa da família que
se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o
entrevistador. Essa pessoa deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título
eleitor, e, preferencialmente, ser mulher. Será necessário apresentar, pelo
menos, um documento oficial de identificação para cada pessoa da família.
A família que já se inscreveu no CadÚnico em algum
momento, mas não atualiza os dados com frequência pode ficar sem o benefício.
Caso a família tenha ficado mais de quatro anos sem atualizar os dados, seu
registro pode já ter sido excluído do CadÚnico.
Segundo o Ministério da Cidadania, todos os anos, o
governo federal revisa os dados e chama as famílias com informações
desatualizadas para corrigirem a situação, sendo que as famílias, no momento da
inscrição, comprometem-se a atualizar os dados a cada dois anos no máximo.
Para saber se a família está cadastrada ou não e se
precisa atualizar o cadastro, é possível checar a situação do registro por meio
do aplicativo Meu CadÚnico. A ferramenta permite ao cidadão cadastrado no
CadÚnico acessar os próprios dados e os de sua família e imprimir o
comprovante.
Se precisar atualizar o cadastro, o responsável pela
família deverá ir pessoalmente ao Cras. Em alguns municípios, o atendimento é
feito sob agendamento.
COMO
SE CADASTRAR NO CADÚNICO
- A família deve ganhar até meio salário mínimo por
pessoa (R$ 550, em 2021) ou até três salários mínimos de renda mensal total
(R$ 3.300);
- Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma
pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os
membros da casa para o entrevistador;
- Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade
Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e,
preferencialmente, ser mulher;
- O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no Cras
(Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do
Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
- É necessário apresentar também, pelo menos, um
documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
1. Certidão de nascimento;
2. Certidão de casamento;
3. CPF;
4. RG;
5. Carteira de trabalho;
6. Título de eleitor;
7. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani),
se a pessoa for indígena;
- Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas
não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não possuam, mas devem
levar outro documento de identificação dentre os listados acima;
- Quem não tem documentos nem registro civil pode se
inscrever no Cadastro Único, mas não terá acesso a programas sociais até que
possua a documentação necessária;
-
ATENÇÃO: Quando a família se inscreve no Cadastro Único ela se
compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características
da família ou de domicílio, no máximo, a cada dois anos;
- Nesse caso, o responsável pela família deve procurar um
Cras ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados.
DÚVIDAS MAIS BUSCADAS NO GOOGLE SOBRE O AUXÍLIO BRASIL:
1)
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO BRASIL?
- Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal
de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo);
- Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$
89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou
pessoas com idade até 21 anos;
2)
COMO SE CADASTRAR NO AUXÍLIO BRASIL?
- É preciso estar cadastrado no CadÚnico e com as
informações atualizadas;
- Para se inscrever é preciso que uma pessoa da família,
maior de 16 anos e com CPF ou título de eleitor, se responsabilize por prestar
as informações de todos os membros da casa para o entrevistador;
- O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no Cras
(Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do
Cadastro Único e do programa Bolsa Família;
3) O
QUE É O AUXÍLIO BRASIL?
- É o novo programa social do governo federal para
transferência de renda;
- Ele irá substituir o Bolsa Família a partir de novembro
de 2021;
- O governo Bolsonaro quer pagar o Auxílio Brasil até
dezembro de 2022, mas aguarda a aprovação do Congresso Nacional;
4)
COMO SABER SE VOU RECEBER O AUXÍLIO BRASIL?
- Todos inscritos no Bolsa Família vão receber o Auxílio
Brasil;
- O governo federal pretende ainda ampliar o número de
famílias beneficiadas, de 14,7 milhões para 17 milhões;
- A família deve ter renda mensal de até meio salário
mínimo por pessoa (R$ 550, atualmente) e renda mensal total de até três
salários mínimos (R$ 3,3 mil, em valores atuais);
- Quem estiver inscrito no CadÚnico, com os dados
atualizados e atender aos requisitos do programa deverá ser beneficiado;
- Os novos beneficiários deverão receber uma carta do
governo federal, com informações sobre o pagamento;
5)
QUEM RECEBE AUXÍLIO EMERGENCIAL VAI RECEBER AUXÍLIO BRASIL?
- Não necessariamente. Os critérios para participar dos
programas são diferentes;
- Para receber o Auxílio Brasil é preciso estar em
situação permanente de pobreza ou extrema pobreza;
- Já o Auxílio Emergencial foi um benefício temporário
destinado a trabalhadores que perderam a renda durante a pandemia de Covid-19;
6)
COMO FUNCIONA O AUXÍLIO BRASIL?
- O novo benefício será pago no lugar do Bolsa Família a
partir de novembro de 2021 e terá reajuste linear de 20%;
- O valor do benefício varia de acordo com a composição
de cada família;
- O objetivo do governo federal é que nenhuma família
receba menos de R$ 400 por mês;
- Dentro do Auxílio Brasil há nove modalidades diferentes
de benefícios:
1. Benefício Primeira Infância: para famílias com
crianças entre zero e 36 meses incompletos;
2. Benefício Composição Familiar: diferentemente da atual
estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos,
será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. Segundo o
Ministério da Cidadania, o objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos
estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;
3. Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após
receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita (por pessoa) da
família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio
financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo
familiar;
4. Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com
idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias
beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do
sistema de jogos escolares brasileiros;
5. Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes
com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam
beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12
parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários;
6. Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por
família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda,
mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O
valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo
familiar ainda será regulamentado;
7. Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36
meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único;
8. Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na
folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal
receberá o benefício;
9. Benefício Compensatório de Transição: para famílias
que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor
recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no
período de implementação do novo programa e mantido até que haja aumento do
valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Fontes: Ministério da Cidadania e Google / Por Folhapress