Foto: Arquivo Raimundo Mascarenhas |
A partir de amanhã (12), todos os condutores do país com
carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que incluem
motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de forma automática em R$
1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em dia. O registro será
imediato na CNH.
O presidente executivo da Associação Brasileira de
Toxicologia (ABTox), Renato Dias, explicou à Agência Brasil que a nova lei do
trânsito (Lei 14.071/20), aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor no dia
12 de abril deste ano. Em função da pandemia de covid-19, o prazo foi adiado
para 12 de novembro. A medida considerou também o passivo elevado de condutores
profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo a realização do
exame periódico.
“A ABTox, a Confederação Nacional dos Transportadores
Autônomos (CNTA) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), hoje
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em comum acordo, ajustaram para que
o prazo fosse escalonado e prorrogado. Isso foi um benefício que o governo
concedeu a todos os motoristas profissionais C, D e E”, informou Dias.
Segundo o presidente da ABTox, o passivo de condutores
nessas três categorias fica em torno de 1,5 milhão. Ele disse que os motoristas
precisam fazer o exame urgentemente porque, a partir de 1º de dezembro, quem
não tiver feito até 30 de novembro terá multa automática de R$ 1.467,35,
expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado.
A medida envolve os condutores cuja validade da CNH
venceu ou vai vencer em 2021 e aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês
de 2022 ou de 2023. “Quando o cidadão for renovar sua carteira, será
surpreendido com a multa aplicada por descumprimento do exame. Se for
fiscalizado na cidade ou na rodovia e estiver com o exame vencido, receberá
outra multa pela autoridade de trânsito.
Fim
do prazo
Renato Dias destacou a importância da divulgação dessas
informações. A ABTox, junto com a CNTA, tem feito campanha maciça nas redes
sociais e nos meios de comunicação. Afirmou ser muito importante também que o
governo, por meio do Ministério da Infraestrutura, faça a divulgação das
medidas em seus canais oficiais, alertando os condutores profissionais C, D e E
para o fim do prazo de realização do exame – 30 de novembro – e a entrada da
lei em vigor amanhã. “O condutor já será autuado e também, a partir de 1º de
dezembro, receberá multa automática quem não fizer o exame toxicológico
periódico”, lembrou.
O Artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
estabelece multa de R$ 1.467,35 em caso de fiscalização em flagrante, caso o
condutor seja abordado por algum agente de trânsito, ficando sujeito ainda à
retenção do veículo até apresentação de novo condutor com exame em dia e
devidamente habilitado, e suspensão por 90 dias do direito de dirigir. O
parágrafo único desse mesmo artigo estabelece a necessidade de os condutores
das três categorias profissionais que exercem atividade remunerada fazerem o
exame a cada dois anos e seis meses. Hoje, o Brasil tem em torno de 10 milhões
de motoristas profissionais C, D e E.
A partir de agora, será feito um escalonamento para todos
os motoristas que precisam fazer o exame. Renato Dias disse que, em média,
deverão ser 330 mil condutores por mês. Mas como muitos não compareceram, há um
passivo em torno de 1 milhão a 1,5 milhão de pessoas que deveriam ter feito nos
meses anteriores, seguindo o calendário oficial do Denatran, e não fizeram. “E
esse calendário está chegando agora à data limite”.
Segurança
O secretário executivo da CNTA, Marlon Maues, afirmou que
os caminhoneiros aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança
das rodovias não depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro. “É como
um todo”. Ele reconheceu, entretanto, que “em função da exigência de
desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma remuneração digna, muitas
vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de entorpecentes
para cumprir suas obrigações”.
A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi
positivo e resultou em um ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da
vigência da lei deu oportunidade aos caminhoneiros para a realização do
periódico e a regularização, bem como aos demais condutores das categorias C, D
e E.
O ponto de divergência não é relativo à multa
estabelecida, segundo Marlon Maues, que criticou a falta de uma comunicação
compatível do governo sobre a medida. “Houve um hiato em que o governo, como
autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização e essa exigência,
não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA, junto com a ABTox
e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem campanhas para que as
informações cheguem ao caminhoneiro.
“A CNTA reconhece a obrigatoriedade (do exame) como muito
positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós
ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por
mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por
desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades
e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”. Por isso,
afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse movimento e
promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame, bem como o
calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da urgência
de fazê-lo dentro do prazo adequado”.
Sem
referência
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da
Infraestrutura respondeu, em nota enviada pela Assessoria Especial de
Comunicação, que “não há qualquer referência a 12 de novembro de 2021 no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) ou na Resolução nº 855/2021, do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), que estabeleça os prazos para renovação do exame
toxicológico”.
De acordo com a assessoria, essas informações são
divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da Senatran como um
“lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e
realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao
dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação,
quando pode ser constatada a “multa de balcão”.
No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de
trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E
e verificar, na tabela da Resolução Contran n° 855/2021, qual o respectivo
tempo para a realização do exame, independentemente de os prazos de validade do
documento de habilitação terem sido prorrogados.
A nota enviada pelo ministério ressalta que há prazos
vencendo em novembro e em dezembro. “Então, fica o alerta aos motoristas: todo
mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua
situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame
periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias
após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais
de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste”.
A nota lembra que a multa possível no ato da renovação,
prevista no parágrafo único do Art. 165-B do CTB, a chamada “multa de balcão”,
“não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada, cuja data de
validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023”.
Agência Brasil