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O governo do estado publica, nesta quarta-feira (17),
decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados
públicos estaduais contra a Covid-19. Segundo divulgou o governo, o objetivo é
conter a disseminação do coronavírus no estado. O documento, assinado pelo
governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se
submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de
responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior.
A gestão será feita pelo Sistema de Recursos Humanos do
Estado, o portal RH Bahia, onde os servidores e empregados públicos deverão
realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a
imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de
comprovação, de acordo com o governo, serão estabelecidos pela Secretaria da
Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente nos próximos dias.
Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado
serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de
afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração
Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a
orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da
sua data de publicação.
Empresas privadas contratadas pelo governo do estado
também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores
que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta
norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio
jurídico celebrado”.
A decisão, alegou o governo, está amparada na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que autoriza o Estado a determinar aos cidadãos que se submetam,
compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, impondo medidas restritivas
àqueles que recusem a vacinação. A constitucionalidade da lei foi ratificada pelo
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as autoridades
podem adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização
compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
Também foram considerados, para elaboração do decreto
estadual, os artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, que garantem os
direitos à vida e à saúde. “Devem prevalecer em relação à liberdade de
consciência e de convicção filosófica individual, bem como que a vacinação
compulsória é considerada direito de saúde coletivo, impondo-se ao poder
público o dever de vacinação, de proteção do ambiente de trabalho, da vida e da
saúde das pessoas independente de suas liberdades individuais; considerando que
os servidores e empregados públicos estaduais devem proceder, pública e
particularmente, de forma a dignificar a função pública”, estabelece o decreto.
Fonte: Bahia Notícias