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Os contribuintes baianos terão desconto de 20% no
pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Outra novidade é a opção de
parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes. O Governo do Estado também
oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no
vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data que varia de
acordo com o número final da placa do veículo.
As medidas anunciadas pelo governador Rui Costa têm o
objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, que
nos últimos meses voltaram a ser alvo de preocupação para os brasileiros.
Os descontos desta vez estão dobrados: nos anos
anteriores, quem quitava o IPVA em fevereiro tinha 10% de abatimento, e quem
optava pela quitação no início do parcelamento fazia jus a 5%. O parcelamento
também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia
parcelar o imposto em três vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá ser
feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para
início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.
As informações estarão disponíveis também no
www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071.
“A economia brasileira passa por um momento difícil com a
volta da inflação, e o setor de automóveis tem sido ainda mais atingido por uma
conjuntura internacional de escassez de peças que se reflete em aumento nos
preços dos carros, por isso houve a determinação do governador Rui Costa de que
os descontos fossem ampliados em 100%, e o número de parcelas também
aumentasse, melhorando consideravelmente as condições disponíveis para o
contribuinte”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da
Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte
de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é
dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Parcelamento
em cinco vezes
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os
proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da
primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode
ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando
apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas
de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O
proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao
parcelamento em cinco vezes.
Isenção
e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de
deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os
veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de
potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior
a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção, máquinas agrícolas,
táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos
pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de
carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo
poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive
suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência
social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Fonte: Agecom/Bahia