A
Prefeitura de Ponto Novo, havia publicado na última sexta-feira (21), o Decreto
nº 005/2022, o qual estabelece ações de enfrentamento da pandemia. A medida
visa conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da
população em geral.
O
documento ressalta o aumento do índice de infecção no estado da Bahia, bem como
o aumento da ocupação dos leitos de UTI da macrorregião, além do município
atravessar um período de elevação dos índices relacionados à Covid-19.
Além
das restrições continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial,
sejam elas industriais ou caseiras, em todo o município, incluindo distritos e
povoados, tanto nos espaços públicos e/ ou privados, assim como nos espaços
fechados e/ ou ao ar livre.
O descumprimento dos dispositivos do Decreto
sujeitará os infratores às penalidades previstas em lei, inclusive pelo Código
Penal.
O que não pode:
Ficam suspensos, em todo o município Ponto
Novo, a partir do dia 24 de janeiro de 2022, incluindo distritos e povoados,
todos os eventos, sejam eles públicos, privados, religiosos ou esportivos, como
shows ao vivo, festas, paredões, bingos, vaquejadas, cavalgadas, procissões,
torneios de argolinha, futebol e afins.
Agência DC