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Prefeitura de Ponto Novo decreta feriado nesta segunda-feira pós Festa de maio


DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL EM DECORRENCIA DA FESTA DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do município de Ponto Novo e na Lei Municipal nº 408/2022.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar com antecedência o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como o comércio local durantes os feriados municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação prévia junto à comunidade e a terceiros interessados;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 408/2022 que instituiu feriado municipal a segunda-feira subsequente ao festejo tradicional da Festa de Maio no Município de Ponto Novo – Bahia e que esta ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2022;

CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal nº 408/2022, incube o Executivo Municipal a expedição de decreto para determinar a data escorreita em que se dará os festejos de maio e seu respectivo feriado.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 30 de maio de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 408/2022.

§1º Fica antecipada a feira-livre do 27/05/2022 (sexta-feira) para o dia 26/05/2022 (quinta-feira).

§2º - A suspensão do atendimento nas repartições públicas municipais não se aplica às atividades essências, como segurança pública, serviço de limpeza urbana e atendimento médico hospitalar.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, BAHIA, 19 DE MAIO DE 2022.

THIAGO GILLENO SALES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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