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Saiba o que o eleitor pode usar e fazer no dia das eleições

Foto: Reprodução

 No dia 1º de outubro, mais de 156 milhões de brasileiros votarão nos candidatos que disputam a presidência da República, o governo de cada estado, vagas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas. Para o momento do voto, algumas regras, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), precisam ser respeitadas.


Em agosto deste ano, o TSE reafirmou o veto do uso do celular dentro das cabines de votação. O aparelho desligado precisará ficar com o mesário durante o voto. Por outro lado, o eleitor pode se manifestar política e ideologicamente no dia da eleição através de bonés, blusas ou adesivos estampados com as imagens dos candidatos e partidos.


É permitido também levar um papel com os números dos candidatos, para que o processo da votação seja mais ágil.


Proibições:


Uso do celular na cabine de votação: o aparelho desligado deverá ficar com o mesário durante o voto;

Porte de arma de fogo em um raio de 100 metros das seções eleitorais: a restrição começa a valer 48 horas antes das eleições e termina 24 horas após o fim das votações

Propaganda eleitoral: é proibido a manifestação coletiva ou barulhenta pelos eleitores, assim como o uso de alto-falante, amplificador de som, comício ou carreata;

Boca de urna: é proibido tentar convencer o eleitor a votar em um determinado candidato no dia da eleição

Distribuir brindes ou camisetas


Neste ano, o uso da máscara será facultativo. Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.


Passo a passo do dia da eleição

O candidato, em primeiro lugar, precisa confirmar a seção eleitoral em que vai votar. O endereço pode ser consultado no portal do TSE ou através do aplicativo e-Título.


Para votar, é preciso apresentar o título eleitoral, seja pela versão digital no aplicativo e-Título ou documento impresso, além de documento oficial com foto, que pode ser o RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc.


Obrigatoriedade:


Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto é facultativo para eleitores analfabetos, ou maiores de 70 anos, ou que têm entre 16 e 18 anos.


Em caso de ausência no dia da votação, é necessário justificar no prazo de 60 dias após cada turno. ação pode ser feita presencialmente, em cartório eleitoral, no e-Título ou no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.


Fonte: Metro 1

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