Operações da PRF não impediram eleitores de votar, afirma Alexandre de Moraes

Foto: Reprodução

 As operações em transporte público de eleitores feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) neste domingo (30) não impediram eleitores de chegarem aos seus locais de votação, disse o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. Ele reiterou ainda que as votações terminam às 17h, como previsto anteriormente.


O ministro falou em coletiva realizada na tarde deste domingo (30), em meio à realização do segundo turno das eleições presidenciais no país.


“As operações, e foram inúmeras, foram, segundo o diretor-geral da PRF, que veio ao TSE explicar a questão, realizadas com base no código de trânsito brasileiro, ou seja, um ônibus com pneu careca, por exemplo, era abordado. Isso retardou a chegada dos eleitores aos seus pontos eleitorais, mas em nenhum caso impediu os eleitores de chegarem aos destinos”, disse o ministro.


“Segundo o diretor (da PRF) foi essa questão de interpretação, foram somente feitas intervenções em veículos sem condições de transitar, mas em nenhum momento esses ônibus retornaram à origem, mas seguiram ao destino final”, disse.


De acordo com Moraes, tanto informações da PRF, quanto dos tribunais regionais eleitorais e dos próprios eleitores indicam que nenhuma pessoa ficou impedida de votar por conta das operações rodoviárias.


“Nenhum eleitor disse que deixou de votar, que voltou à origem. Então não houve prejuízo aos eleitores”, afirmou.


A fala do presidente do TSE foi feita em meio a denúncias feitas ao longo do dia por eleitores e internautas, nas redes sociais, de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estaria realizando operações em transportes públicos e atrasando a locomoção dos passageiros.


Houve relatos de blitzes da PRF na Paraíba, Bahia e Sergipe, estados onde o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve mais votos do que o presidente Jair Boslonaro (PL), além do Rio de Janeiro.


No sábado à noite, o TSE já havia proibido a Polícia Federal (PF) e a PRF de realizarem qualquer operação envolvendo o transporte público disponibilizado a eleitores, seja ele gratuito ou não, sob pena de responsabilização criminal dos diretores-gerais de ambas corporações.


Por g1

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