Polícia Federal confirma desvio milionário de recursos públicos praticados por prefeito e primeira-dama de Ponto Novo


A novela da Polícia Federal em Ponto Novo ganha mais um capítulo. A investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) trouxe à tona novas provas contra o atual prefeito Thiago Gilleno e a primeira-dama Fabiane Azevedo, confirmando desvio de recursos públicos da saúde em 2016 quando Gilleno era prestador de serviços contratados pela sua esposa Fabiane secretária de saúde. 

O MPF, ciente das gravíssimas suspeitas de desvio de verba pública, enriquecimento ilícito, direcionamento e fraudes em processos licitatórios, solicitou à Polícia Federal (PF) a realização de uma investigação detalhada, incluindo análise e manifestação através de um laudo técnico que confirmasse as alegações de desvio milionário de verba pública em aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais. 

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A Polícia Federal, através da Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro/BA, conduziu uma investigação minuciosa na área contábil e financeira. O Laudo nº 043/2023, elaborado pelo Perito Criminal Federal Deosio Cabral Ferreira, detalhou uma série de irregularidades, incluindo: 

- Processos de pagamento que não obedeceram aos estágios corretos de execução da despesa pública; 

- Processos que violaram o princípio da segregação de funções; 

- Despesas executadas que ultrapassaram os valores de empenho ou o valor global do contrato, configurando infração legal; 

- Processos de pagamento que não continham comprovantes de despesa; 

- Processos de pagamento cuja documentação de suporte (Nota Fiscal) continha descrição incompatível com o contrato; 

O MPF tomou medidas decisivas ao indiciar os réus com base no Artigo 10, que versa sobre a lesão ao erário público. Este artigo abrange qualquer ação ou omissão dolosa que resulte, de forma efetiva e comprovada, em desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos recursos públicos. As ações criminosas descritas incluem: 

- Facilitar ou concorrer, por qualquer meio, para a indevida incorporação ao patrimônio de pessoa física ou jurídica de bens, rendas, verbas ou valores pertencentes a entidades governamentais ou sem fins lucrativos. 

- Frustrar a legalidade de processos licitatórios ou de parcerias com entidades sem fins lucrativos, resultando em efetiva perda patrimonial. 

- Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas por lei ou regulamento. 

- Permitir, facilitar ou concorrer para enriquecimento ilícito de terceiros. 

- Além disso, a análise também mostrou que Thiago Gilleno Sales de Oliveira, relacionado pela empresa investigada para prestar serviços, foi envolvido em várias situações que indicam que uma única pessoa não conseguiria realizar todas as tarefas listadas nos contratos. 

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A pergunta sobre se os bens ou serviços adquiridos correspondiam ao que estava nos processos licitatórios foi respondida com um "não". Das 38 notas fiscais analisadas, 16 tinham descrições diferentes do que estava nos contratos, o que resultou na realização e pagamento de serviços que não eram previstos nos contratos. 

Essas descobertas são cruciais para a investigação e responsabilização das pessoas envolvidas no desvio de dinheiro público e em práticas criminosas relacionadas. O MPF continuará trabalhando incansavelmente em busca de justiça, transparência e integridade na gestão do dinheiro público.

O fato já é destaque a nível  estadual veja aqui 

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