Vinte e dois dos 24 professores da rede municipal de ensino que
tiveram enquadramento regular de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta)
horas, por meio de Processo Administrativo de habilitação aberto no final do
ano passado (entre outubro e dezembro), obtiveram na Justiça a confirmação de
seus enquadramentos, suspensos por decreto da atual gestão municipal, editado
em janeiro.
A
suspensão do enquadramento ocorreu sem fundamentação fática e legal que lhe
desse suporte, revelando ato de pura feição política, o que levou o SISEF
(Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Filadélfia) a disponibilizar a
sua Assessoria Jurídica (prestada pelo Escritório SANTANA ADVOCACIA), para
ingressar com AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, já que não dispunha de prova pré-constituída para ingressar com MANDADO
DE SEGURANÇA.
Apenas
duas professoras enquadradas na carga horária de 40 (quarenta) horas não
ingressaram em juízo com as (os) demais colegas, sendo que uma delas decidiu-se
pelo ajuizamento da ação meses depois (ainda em tramitação) e a outra, alegando
estar no exercício de cargo comissionado, desistiu.
Para
Valmir, Diretor do SISEF, a vitória judicial obtida contra a Administração
Municipal de Filadélfia representa a recompensa justa dos servidores que não se
dobram a caprichos de caráter pessoal que alimenta a atual gestão municipal.
O
próximo passo será a cobrança dos valores correspondentes às 20 (vinte) horas
do enquadramento que, com a suspensão, foram retidos pela Administração
Municipal e que o prefeito anunciou, desde a suspensão, que seriam depositados
em conta especial, enquanto estivesse em andamento o Processo Administrativo
aberto com o Decreto de suspensão, e que nunca foi concluído, tendo seu prazo
inicial prorrogado sucessivas vezes.
ASCOM Sisef, outubro de 2017.