O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/06), julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra Filho, em razão de irregularidade resultante da contratação, através de Pregão Presencial, da empresa Guirra Top – Topografia e Projetos, de propriedade de Demétrius Queiroz Guirra, irmão do Procurador-Geral do Município, Dr. Rafael Queiroz Guirra, que atuou na licitação, e primo do prefeito denunciado, em infringência à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no exercício de 2017.
O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio
Ventin, multou o prefeito em R$5 mil. De acordo com a denúncia, o objetivo
da contratação seria a elaboração de levantamento topográfico planialtimétrico.
Em sua defesa, o gestor alegou que “não existe no
ordenamento jurídico qualquer vedação da participação de parente de servidor ou
agente público em licitação”. O prefeito afirmou ainda que “não havendo
impedimento legal à contratação, decorrente de procedimento licitatório, de
parentes próximos de servidores ou agentes políticos, acautelou-se
criteriosamente o município quanto à demonstração da observância dos princípios
da moralidade, isonomia, impessoalidade”.
Todavia, de acordo com a Relatoria, a empresa Guirra Top
– Topografia e Projetos, de propriedade de Demétrius Queiroz Guirra, irmão do
Procurador-Geral do Município, Rafael Queiroz Guirra, que atuou na licitação, e
primo do prefeito, não poderia ter participado do Pregão Presencial, sobretudo
como concorrente única, evidenciando a procedência da denúncia apresentada e o
conflito de interesses, caracterizando a violação dos princípios
constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
O Ministério Público de Contas se pronunciou no sentido
da procedência da denúncia, aplicando-se multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
TCM