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Ponto Novo: Polícia Militar apreende som e realiza condução à delegacia por perturbação do sossego


Por volta das 22h35, município de Ponto Novo, a guarnição da 5ª CIA, registrou a Ocorrência de Perturbação do sossego. O proprietário, juntamente com o veículo e o som foram apresentados na delegacia de Senhor do Bonfim onde foi lavrado TCO. 

A lei determina que se considere infração “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados; vejamos o que diz o artigo primeiro da resolução em questão:

“Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”

Com isso, percebe-se que a possibilidade de autuação por som alto aumentou drasticamente. Além disso, com a mudança da regra, o uso de aparelho medidor passou a ser dispensável, a constatação da infração, por meio de sua própria observação.  Assim, cabe ao agente entender se o condutor está perturbando o sossego público e, sendo o caso, fazer a autuação.

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