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Ponto Novo: Decreto flexibiliza a abertura de estabelecimentos comerciais, mantém toque de recolher, suspensão das feiras livres, aulas e outras atividades no município


Redação: Web Interativa
redacao@interativapn.com 

A Prefeitura de Ponto Novo publicou, neste domingo (02), o Decreto 081/2020, que mantém o toque de recolher e determina regras de funcionamento, com horários limitados, para o comércio em geral. As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (03) e terão validade até o dia 09 de agosto.


Com isso, a partir dessa segunda-feira, fica mantida a permissão de abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, distritos e povoados do município, em todos os ramos de atividade, incluindo bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, academias de ginástica, até às 17h, as entregas ou delivery funcionarão normalmente até às 22h.

Toque de recolher

A restrição de locomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.



Entenda o que abre, o que está suspenso e restrições 
Os bares, restaurantes e lanchonetes, somente poderão funcionar para atendimento aos clientes, sem o uso de som, inclusive de terceiros e com mesas e cadeiras posicionadas com espaçamento mínimo de 02 metros quadrados.

Outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de comercializarem os referidos produtos para consumo no local, ficando ainda, proibidos de colocarem mesas e cadeiras na parte interna e externa (calçada), sob pena de cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento;

Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações em salas de espera ou similares;

As academias de ginástica funcionarão com número de pessoas limitado, de modo a evitar aglomeração;

Todos os estabelecimentos comerciais e bancários que permaneçam autorizados funcionar, incluindo casas lotéricas e correspondentes bancários, deverão respeitar estritamente os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao coronavírus, sendo obrigados a observarem as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Missas, cultos, reuniões religiosas e outros

Fica prorrogada a autorização de realização em todo o território do município, incluindo a sede, distritos e povoados, até às 19h30min, desde que seja exigido o uso de máscara por todos e que seja garantida a redução de frequentadores, para que não ocorra aglomeração, de modo que seja mantido o afastamento de mínimo dois metros de pessoa para pessoa.

Feira livre

Ficam suspensas as atividades da feira livre no âmbito de todo município de Ponto Novo, sede distritos e povoados, continua autorizada a comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de segunda a quinta-feira, até às 14h.

Não será permitida a instalação das barracas pelos feirantes citados no parágrafo anterior, de sexta-feira a domingo.

Aulas na Rede Municipal, funcionamento de casas de eventos, parques e outros

Continuam suspensas as aulas até o dia 16 de agosto em todo o território do município de Ponto Novo, tanto nas escolas da rede pública, como particular de ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, como também, qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo de atividades culturais, desportivas e festivas, a exemplo de torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários, festas, shows, passeatas e afins.

Órgãos públicos

Os órgãos públicos permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, exceto os setores essenciais que realizam o atendimento ao público visando amenização o dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19;

Transporte

Mantém proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos), até o dia 16 de agosto de 2020.

Barreiras Sanitárias

Continua instituído o levantamento de barreiras físicas, formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento de isolamento social por 15(quinze) dias.

Fiscalização e denúncias

Todas as determinações do decreto serão fiscalizadas Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Guarda Municipal, o descumprimento das determinações implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação imediata de alvará de funcionamento, bem assim, a comunicação às autoridades policiais de eventual prática dos crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal.

Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do Decreto através do telefone (74) 98118-9624.

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