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Entre Senhor do Bonfim e Ponto Novo, PRF aprende espingarda artesanal, executa mandado de prisão e retira de circulação semirreboque adulterado na BR 407



Em um intervalo de apenas 7 horas neste feriado de 12 de outubro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) registraram 3 ocorrências criminais, de natureza distinta, em trechos dos municípios de Senhor do Bonfim e Ponto Novo, na BR- 407, no Norte da Bahia.

A primeira ocorrência foi registrada às 10h, durante abordagem a um veículo com placas de Salvador (BA). A ação ocorreu no Km 120 da BR 407, em Senhor do Bonfim. Ao realizar as consultas nos sistemas informatizados da PRF e dos órgãos da justiça, foi constatado que havia um mandado em desfavor do motorista, pela prática de crime de roubo qualificado, delito previsto no Código Penal.

Diante das circunstâncias, o homem de 39 anos, que é pecuarista, foi preso e encaminhado à Polícia Judiciária para providências necessárias.

Arma de fogo

O segundo flagrante aconteceu por volta das 11h, na altura do quilômetro 195, trecho do município de Ponto Novo. Os policiais patrulhavam a rodovia e resolveram abordar os ocupantes de uma motocicleta para uma fiscalização detalhada. Com o carona foi encontrada uma espingarda artesanal, pólvora, chumbo e mais 200 (duzentas) espoletas.

Questionado, o homem de 34 anos informou que estava indo pescar e costuma levar o armamento para sua defesa pessoal. Configurado o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) foi dada voz de prisão ao passageiro e juntamente ao material apreendido, a ocorrência foi apresentada na Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.

Fraude veicular

Já no final da tarde, por volta das 17h45, policiais rodoviários federais apreenderam um veículo de carga adulterado quando realizavam fiscalização, em frente a unidade operacional policial (UOP), localizada no Km 117 da BR 407, trecho do município de Senhor do Bonfim.

Ao verificarem o semirreboque, os policiais perceberam que suas características eram diferentes das dos documentos apresentados pelo condutor. Além disso, o veículo tinha alguns de seus sinais identificadores suprimidos/regravados (chassi) e era, possivelmente, clonado, configurando o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).

O motorista de 38 anos, que é natural de Araripina (PE), foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil local. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, com pena de reclusão, de três a seis anos.

PRF

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