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Prefeitura de Ipirá emite novo decreto para evitar avanço da Covid-19; atividades no Centro de Abastecimento deverão se encerrar mais cedo


A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 100 atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:

O município de Ipirá alinha-se ao decreto nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, que determina a restrição de locomoção noturna proibindo a qualquer indivíduo a permanência e trânsito em vias, equipamentos locais e praças públicas das 20:00h às 05:00h de 26 de fevereiro até 1 de março de 2021.

Seguem suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, independentemente do número de pessoas de modo não com a não comprometer as regras de distanciamento social;

 

O decreto explicita que exceções serão aplicadas a:

 

I - Deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência;

II -  A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

III -  O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços até às 19:30h, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores as suas residências

IV - O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo bem como deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividades essenciais;

V - Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

VI - O serviço de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos independente de horário;

VII – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

Ficam autorizados das 17:00h de 26 de fevereiro até às 5:00h de 01 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, aqueles que não admitem interrupção, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, inclusive nas feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para a manutenção das atividades de saúde, obras em hospitais e a construção de Unidades de Saúde.

As atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento no dia 26 fevereiro de 2021 (sexta), no seguinte horários:

I -  Comércio de rua às 17:00h;

II – Bares e restaurantes com atendimento presencial às 18:00h.

 

IMPORTANTE:

Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) das 18:00h de 26 fevereiro às 5:00h de 01 de março;

Fica estabelecido, por tempo indeterminado, que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços alimentação nos dias e horários permitidos, deverão cumprir seguinte protocolo de regras sanitárias:

·         Manter o distanciamento entre as mesas respeitando limite de, no mínimo, dois metros;

·        Utilizar a capacidade máxima de 50% da área do estabelecimento;

·        Garantir a disponibilidade de álcool 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;

·        Garantir a higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas cadeiras e utensílios a cada fluxo de entrada e saída de clientes;

·        Garantir que todos os trabalhadores incluindo fornecedores e prestadores serviço estejam em uso de máscaras facial;

·        Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador de suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir como o período de isolamento social;

·        Proibir mais de quatro pessoas uma única mesa;

·        Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais uma pessoa por dois metros quadrados;

 

O decreto ressalta também que as atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas deverão se encerrar até às 12:00h;

Ficam vedadas durante o período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021, as atividades que envolvam aglomeração de pessoas tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, aulas em academias de dança e ginástica, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária fará a fiscalização do cumprimento do decreto.

Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!

 

Prefeitura de Ipirá emite novo decreto para evitar avanço da Covid-19; atividades no Centro de Abastecimento deverão se encerrar mais cedo  

 

A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 100 atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:

O município de Ipirá alinha-se ao decreto nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, que determina a restrição de locomoção noturna proibindo a qualquer indivíduo a permanência e trânsito em vias, equipamentos locais e praças públicas das 20:00h às 05:00h de 26 de fevereiro até 1 de março de 2021.

Seguem suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, independentemente do número de pessoas de modo não com a não comprometer as regras de distanciamento social;

 

O decreto explicita que exceções serão aplicadas a:

 

I - Deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência;

II -  A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

III -  O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços até às 19:30h, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores as suas residências

IV - O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo bem como deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividades essenciais;

V - Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

VI - O serviço de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos independente de horário;

VII – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

Ficam autorizados das 17:00h de 26 de fevereiro até às 5:00h de 01 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, aqueles que não admitem interrupção, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, inclusive nas feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para a manutenção das atividades de saúde, obras em hospitais e a construção de Unidades de Saúde.

As atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento no dia 26 fevereiro de 2021 (sexta), no seguinte horários:

I -  Comércio de rua às 17:00h;

II – Bares e restaurantes com atendimento presencial às 18:00h.

 

IMPORTANTE:

Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) das 18:00h de 26 fevereiro às 5:00h de 01 de março;

Fica estabelecido, por tempo indeterminado, que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços alimentação nos dias e horários permitidos, deverão cumprir seguinte protocolo de regras sanitárias:

·         Manter o distanciamento entre as mesas respeitando limite de, no mínimo, dois metros;

·        Utilizar a capacidade máxima de 50% da área do estabelecimento;

·        Garantir a disponibilidade de álcool 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;

·        Garantir a higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas cadeiras e utensílios a cada fluxo de entrada e saída de clientes;

·        Garantir que todos os trabalhadores incluindo fornecedores e prestadores serviço estejam em uso de máscaras facial;

·        Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador de suas atividades laborais e orientá-lo a cumprir como o período de isolamento social;

·        Proibir mais de quatro pessoas uma única mesa;

·        Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais uma pessoa por dois metros quadrados;

 

O decreto ressalta também que as atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas deverão se encerrar até às 12:00h;

Ficam vedadas durante o período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021, as atividades que envolvam aglomeração de pessoas tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, aulas em academias de dança e ginástica, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária fará a fiscalização do cumprimento do decreto.



Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!


1 Comentários

  1. Gostei do horario de funcionamemto de centro de anastevimento, muitos jovens ficam circulando sem mascara e vao apenas para beber e fazer farra.

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