A Prefeitura
de Ipirá por meio do decreto nº 100 atualizou as medidas de prevenção, controle
e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações
preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:
O município
de Ipirá alinha-se ao decreto nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, que
determina a restrição de locomoção noturna proibindo a qualquer indivíduo a
permanência e trânsito em vias, equipamentos locais e praças públicas das 20:00h
às 05:00h de 26 de fevereiro até 1 de março de 2021.
Seguem
suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que
previamente autorizados, independentemente do número de pessoas de modo não com
a não comprometer as regras de distanciamento social;
O decreto explicita que exceções
serão aplicadas a:
I - Deslocamento
para ida a serviço de saúde ou farmácia para compra de medicamentos ou
situações em que fique comprovada a urgência;
II - A atuação dos servidores, funcionários e
colaboradores no desempenho de suas funções nas unidades públicas ou privadas
de saúde e segurança;
III - O funcionamento dos estabelecimentos comerciais
e de serviços até às 19:30h, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários
e colaboradores as suas residências
IV - O
funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo bem como
deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização
dessas atividades essenciais;
V - Os
serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
VI - O
serviço de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos
independente de horário;
VII – Os serviços
de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Ficam
autorizados das 17:00h de 26 de fevereiro até às 5:00h de 01 de março de 2021,
somente o funcionamento dos serviços essenciais, aqueles que não admitem
interrupção, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização
de gêneros alimentícios, inclusive nas feiras livres, segurança e ao
enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos
e demais insumos necessários para a manutenção das atividades de saúde, obras em
hospitais e a construção de Unidades de Saúde.
As
atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento no dia 26
fevereiro de 2021 (sexta), no seguinte horários:
I - Comércio de rua às 17:00h;
II – Bares e
restaurantes com atendimento presencial às 18:00h.
IMPORTANTE:
Fica vedada a
venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por
sistema de entrega em domicílio (delivery) das 18:00h de 26 fevereiro às 5:00h
de 01 de março;
Fica
estabelecido, por tempo indeterminado, que bares, restaurantes e estabelecimentos
de serviços alimentação nos dias e horários permitidos, deverão cumprir
seguinte protocolo de regras sanitárias:
·
Manter o distanciamento entre as mesas
respeitando limite de, no mínimo, dois metros;
·
Utilizar
a capacidade máxima de 50% da área do estabelecimento;
·
Garantir
a disponibilidade de álcool 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como
sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;
·
Garantir
a higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados
pela ANVISA, especialmente mesas cadeiras e utensílios a cada fluxo de entrada
e saída de clientes;
·
Garantir
que todos os trabalhadores incluindo fornecedores e prestadores serviço estejam
em uso de máscaras facial;
·
Monitorar
os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los
para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de
confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador de suas atividades laborais e
orientá-lo a cumprir como o período de isolamento social;
·
Proibir
mais de quatro pessoas uma única mesa;
·
Não
permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais uma
pessoa por dois metros quadrados;
O decreto ressalta também que as atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento,
embora permitidas deverão se encerrar até às 12:00h;
Ficam vedadas durante o período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021,
as atividades que envolvam aglomeração de pessoas tais como: eventos desportivos
coletivos e amadores, aulas em academias de dança e ginástica, eventos e
solenidades quaisquer que sejam.
Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão
alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em
parceria com a equipe de Vigilância Sanitária fará a fiscalização do
cumprimento do decreto.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho
é agora!
Prefeitura de Ipirá emite novo decreto
para evitar avanço da Covid-19; atividades no Centro de Abastecimento deverão
se encerrar mais cedo
A Prefeitura
de Ipirá por meio do decreto nº 100 atualizou as medidas de prevenção, controle
e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações
preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:
O município
de Ipirá alinha-se ao decreto nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, que
determina a restrição de locomoção noturna proibindo a qualquer indivíduo a
permanência e trânsito em vias, equipamentos locais e praças públicas das 20:00h
às 05:00h de 26 de fevereiro até 1 de março de 2021.
Seguem
suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que
previamente autorizados, independentemente do número de pessoas de modo não com
a não comprometer as regras de distanciamento social;
O decreto explicita que exceções
serão aplicadas a:
I - Deslocamento
para ida a serviço de saúde ou farmácia para compra de medicamentos ou
situações em que fique comprovada a urgência;
II - A atuação dos servidores, funcionários e
colaboradores no desempenho de suas funções nas unidades públicas ou privadas
de saúde e segurança;
III - O funcionamento dos estabelecimentos comerciais
e de serviços até às 19:30h, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários
e colaboradores as suas residências
IV - O
funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo bem como
deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização
dessas atividades essenciais;
V - Os
serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
VI - O
serviço de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos
independente de horário;
VII – Os serviços
de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Ficam
autorizados das 17:00h de 26 de fevereiro até às 5:00h de 01 de março de 2021,
somente o funcionamento dos serviços essenciais, aqueles que não admitem
interrupção, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização
de gêneros alimentícios, inclusive nas feiras livres, segurança e ao
enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos
e demais insumos necessários para a manutenção das atividades de saúde, obras em
hospitais e a construção de Unidades de Saúde.
As
atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento no dia 26
fevereiro de 2021 (sexta), no seguinte horários:
I - Comércio de rua às 17:00h;
II – Bares e
restaurantes com atendimento presencial às 18:00h.
IMPORTANTE:
Fica vedada a
venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por
sistema de entrega em domicílio (delivery) das 18:00h de 26 fevereiro às 5:00h
de 01 de março;
Fica
estabelecido, por tempo indeterminado, que bares, restaurantes e estabelecimentos
de serviços alimentação nos dias e horários permitidos, deverão cumprir
seguinte protocolo de regras sanitárias:
·
Manter o distanciamento entre as mesas
respeitando limite de, no mínimo, dois metros;
·
Utilizar
a capacidade máxima de 50% da área do estabelecimento;
·
Garantir
a disponibilidade de álcool 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como
sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;
·
Garantir
a higienização efetiva dos ambientes com uso de produtos sanitizantes autorizados
pela ANVISA, especialmente mesas cadeiras e utensílios a cada fluxo de entrada
e saída de clientes;
·
Garantir
que todos os trabalhadores incluindo fornecedores e prestadores serviço estejam
em uso de máscaras facial;
·
Monitorar
os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los
para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de
confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador de suas atividades laborais e
orientá-lo a cumprir como o período de isolamento social;
·
Proibir
mais de quatro pessoas uma única mesa;
·
Não
permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais uma
pessoa por dois metros quadrados;
O decreto ressalta também que as atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento,
embora permitidas deverão se encerrar até às 12:00h;
Ficam vedadas durante o período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021,
as atividades que envolvam aglomeração de pessoas tais como: eventos desportivos
coletivos e amadores, aulas em academias de dança e ginástica, eventos e
solenidades quaisquer que sejam.
Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão
alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em
parceria com a equipe de Vigilância Sanitária fará a fiscalização do
cumprimento do decreto.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!
Gostei do horario de funcionamemto de centro de anastevimento, muitos jovens ficam circulando sem mascara e vao apenas para beber e fazer farra.
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