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Saiba como consultar aprovação do auxílio emergencial no Dataprev

Trabalhadores informais poderão consultar se foram aprovados para o auxílio emergencial 2021 a partir de 1º de abril.  A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. O cidadão precisará informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. 

Os outros dois grupos que recebem o auxílio (beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico) receberão as parcelas automaticamente, desde que se encaixem nos critérios de elegibilidade.

Quais os valores do benefício?

Vale lembrar que a nova rodada do auxílio emergencial começa a ser paga em abril com um valor médio de R$ 250. Neste ano de 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que se enquadram nos requisitos para receber o dinheiro. 

Do total, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões). 

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

Quem tem direito a receber? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

Novas regras 

Com a renovação, algumas regras do pagamento foram modificadas, deixando de fora presos em regime fechado, residentes médicos ou de outras áreas da saúde, estagiários e bolsistas.   

Também não terão direito ao valor agentes públicos e beneficiários que não movimentaram o auxílio emergencial na Poupança Digital em 2020, assim como quem teve o benefício cancelado no ano passado. 

Não podem receber o auxílio:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020. 

Veja o passo a passo para atualizar o cadastro no Caixa Tem 

Confira o calendário para atualização cadastral no aplicativo Caixa Tem: 

  • 14 de março: nascidos em janeiro 
  • 16 de março: nascidos em fevereiro 
  • 18 de março: nascidos em março 
  • 20 de março: nascidos em abril 
  • 22 de março: nascidos em maio 
  • 23 de março: nascidos em junho 
  • 24 de março: nascidos em julho  
  • 25 de março: nascidos em agosto 
  • 26 de março: nascidos em setembro  
  • 29 de março: nascidos em outubro 
  • 30 de março: nascidos em novembro  
  • 31 de março: nascidos em dezembro 

É necessário realizar a atualização cadastral?

A recomendação da Caixa, sobre a atualização, é uma forma de aumentar a segurança dos usuários e evitar tentativas de fraudes. No entanto, o processo não será necessário ou um impedimento para o recebimento de benefícios, como o novo auxílio emergencial. A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo Caixa Tem e seguir as orientações, clicando em "Atualize seu cadastro". Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais. 

Diário do Nordeste

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