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INSS libera dois novos benefícios para os cidadãos

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai liberar dois benefícios para os cidadãos. Um deles é a antecipação do 13° salário para aposentados e pensionistas. Prometido para ser pago em fevereiro e março, porém, o governo adiou, alegando esperar o Orçamento de 2021 ser aprovado. No entanto, o Orçamento 2021 foi aprovado, e nada aconteceu em relação ao 13° salário.

O motivo agora, para não ser liberada a antecipação do 13° salário do INSS, é o fato da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece os Orçamentos da União passou pelo Congresso, mas não foi sancionada pelo presidente, o que, na prática, impede a liberação dos recursos.

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Agora, só resta aguardar quando será liberado pelo governo a antecipação do 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Governo aprova a margem do consignado que aumentou para 40%

O governo federal aumentou de 35% para 40% a margem para concessão de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante a pandemia do novo coronavírus. O aumento da margem vai valer até dezembro de 2021.

A MP (Medida Provisória) 1.006/20, que foi aprovada no início do março no Congresso Nacional, e foi publicada como a Lei 14.131./2021 no Diário Oficial da União na quarta-feira (31), garantiu a mudança. A medida vale até o dia 31 de dezembro. Após essa data, o percentual volta para os anteriores 35%.

Sendo assim, com a nova lei, dos 40%, 5% são destinados exclusivamente para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque do tomador do empréstimo, o que diminui o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.

Pela lei, quando não houver leis locais específicas definindo um porcentual maior, a margem de 40% também será aplicada também para:

  • militares das Forças Armadas
  • militares dos estados e do Distrito Federal
  • militares da inatividade remunerada
  • servidores públicos de qualquer ente da Federação
  • servidores públicos inativos
  • empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação
  • pensionistas de servidores e de militares

Ficou estabelecida a possibilidade de carência facultativa por 120 dias dos pagamentos das parcelas do consignado, conforme avaliado por cada instituição financeira. Nestes casos, os juros e demais encargos contratados serão mantidos.

Dos dois benefícios, na verdade, só um já está liberado, o empréstimo consignado com a margem de 40%. Já o 13° salário do INSS, o aposentado terá que esperar uma decisão do governo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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