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Prefeito de Filadélfia tem contas aprovadas pelo TCM do ano de 2019

 

O Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta terça-feira (06/04), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Filadélfia, Lourivaldo Pereira Maia, relativas ao exercício de 2019.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, multou o gestor em R$5 mil pelas falhas apontadas no relatório técnico.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$64.261,24, com recursos pessoais, pela realização de despesas sem apresentação da documentação correspondente à efetiva prestação dos serviços.

A Prefeitura de Filadélfia apresentou uma receita arrecadada no montante de R$51.525.401,19 e promoveu despesas no total de R$50.006.689,28, o que levou a um superávit orçamentário de R$1.518.711,91.

Os recursos deixados em caixa, no montante de R$5.355.932,63, foram insuficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.

O conselheiro Paolo Marconi, em seu parecer, apontou como ressalvas, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de recolhimento de um ressarcimento imputado ao gestor, no valor de R$11.641,67; omissão na cobrança de sete multas (R$23.800,00) e quatro ressarcimentos (R$91.422,96) imputados a agentes políticos do município; contratação direta sem comprovação da inviabilidade de competição; apresentação fora do prazo de processos administrativos e contratos; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

A despesa com pessoal em 2019 respeitou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito Lourivaldo Pereira Maia também atendeu às obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,68% dos recursos específicos na área da educação, 16,37% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 71,49% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Já em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, apesar da Prefeitura de Filadélfia ter atingido a meta projetada de 4,10 em relação anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o índice foi inferior à meta projetada em relação aos anos finais (9º ano) – com índice de 3,40 ante uma meta de 4,00. Cabe recurso da decisão.

 

Assessoria de Comunicação

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


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