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Dagnaldo Advocacia responde: parcelei minhas dívidas e meu nome continua "sujo", o que eu faço?

A dúvida de hj é sobre o parcelamento de dívidas e a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, conhecido como SPC.

Muitas pessoas me questionam sobre a manutenção do nome nestes órgãos, mesmo após um acordo de parcelamento.

Isso é ILEGAL! NÃO PODE!

O acordo de parcelamento é uma forma de dar fim a uma dívida antiga e formalizar uma dívida nova, que terá novos termos, novos valores, possivelmente novos juros e novas datas de pagamento.

Com o pagamento da primeira parcela deste acordo o consumidor já não estará em dívida com a instituição credora, motivo pelo qual não haverá justificativa para que o seu nome continue "sujo".

Neste caso, o credor terá 5 dias para fazer essa retirada e "limpar" o nome do cliente.

Agora, FIQUE ATENTO!

O CONSUMIDOR NÃO PODE SER OBRIGADO A PAGAR TODAS AS PARCELAS PARA TER SEU NOME "LIMPO".

A manutenção indevida do nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito é conduta abusiva e está passível de indenização por danos morais.

Espero que essa dica tenha te ajudado. Um grande abraço e e até mais!

Quando você conhece seu direito, você é outro!

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