A dúvida de hj é sobre o parcelamento de dívidas e a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, conhecido como SPC.
Muitas pessoas me questionam sobre a manutenção do nome nestes órgãos, mesmo após um acordo de parcelamento.
Isso é ILEGAL! NÃO PODE!
O acordo de parcelamento é uma forma de dar fim a uma dívida antiga e formalizar uma dívida nova, que terá novos termos, novos valores, possivelmente novos juros e novas datas de pagamento.
Com o pagamento da primeira parcela deste acordo o consumidor já não estará em dívida com a instituição credora, motivo pelo qual não haverá justificativa para que o seu nome continue "sujo".
Neste caso, o credor terá 5 dias para fazer essa retirada e "limpar" o nome do cliente.
Agora, FIQUE ATENTO!
O CONSUMIDOR NÃO PODE SER OBRIGADO A PAGAR TODAS AS PARCELAS PARA TER SEU NOME "LIMPO".
A manutenção indevida do nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito é conduta abusiva e está passível de indenização por danos morais.
Espero que essa dica tenha te ajudado. Um grande abraço e e até mais!
Quando você conhece seu direito, você é outro!