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Após um ano e 4 meses, Capim Grosso terá volta da feira-livre

 

Foto: Reprodução

Após 01 ano e 04 meses sem o funcionamento normal da feira-livre de Capim Grosso, a Prefeitura, em reunião com os setores de Vigilância Sanitária, Obras e Urbanismo, Finanças, Agricultura, Fiscais da Feira Livre, Guarda Municipal, Departamento de Trânsito, Departamento de Comunicação e Administração Geral, anuncia a volta das atividades a partir do dia 19 de julho (segunda-feira).

O retorno vem compreendendo a necessidade dos feirantes de desenvolverem suas atividades e retornarem ao trabalho, junto a diminuição do número de casos e avanço da vacina contra o COVID-19 no município. Não obstante, continua a orientação das normas de saúde como o uso de máscara e a higienização com álcool em gel. 

 

Confira detalhes do novo decreto;

 

DECRETO N° 074/2021

 

DE 06 DE JULHO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e institucionais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º – Fica PERMITIDO a partir do dia 19/07/2021 a instalação de barracas e congêneres na feira livre (Segunda-Feira), por todos os comerciantes e feirantes, independente de residir ou não no município de Capim Grosso, entretanto se faz necessário estar com cadastro ativo junto à prefeitura municipal.

 

Artigo 2º – A Secretaria Municipal de Urbanismo e Setor de Tributos, procederão à reorganização dos espaços, orientando os proprietários de barracas (ambulantes), que os mesmos devem continuar observando todas as normas de segurança sanitária e fazendo uso constante de máscaras e álcool em gel, em caso de descumprimento, estarão sujeitas as penalidades cabíveis na forma da Lei.

 

Artigo 3º – Fica SUSPENSO, a instalação de barracas e congêneres em outros locais, como praças e ruas do município, pois esta finalidade é exclusiva para a Praça José Prado Alves.

 

Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Por Alan Rodrigues / Interior da Bahia

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