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PF deflagra operação contra fraudes ao auxílio emergencial na Bahia

 

Foto: Reprodução

Com o objetivo de combater fraudes ao Auxílio Emergencial, disponibilizado pelo Governo Federal à população carente em função da pandemia da Covid-19, a Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (25), a Operação Parcela Baiana.

 

De acordo com o PF, três mandados de busca, quatro mandados de afastamento de sigilo bancário e quatro mandados de sequestro de bens estão sendo cumpridos nos municípios de Salvador e Coração de Maria, totalizando R$ 200 mil bloqueados por determinação judicial. As prisões temporárias não foram deferidas pela Justiça Federal.

 

No aplicativo “Caixa Tem” da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 90 contas do Auxílio Emergencial foram fraudadas, sendo transferidos imediatamente os valores depositados para contas vinculadas aos fraudadores e também para pagamentos de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, resultando num prejuízo superior a R$ 90 mil.

 

Acredita-se que a fraude seja muito maior, na medida em que os dados se referem a curtos períodos analisados, de no máximo 14 dias, entre maio a setembro de 2020, e apenas àquelas fraudes contestadas pelas vítimas.

 

A PF informou que os fatos estão sendo apurados em três inquéritos policiais distintos, instaurados com base em trabalhos de análise e inteligência realizados por equipe especializada da Polícia Federal, a partir de processos de contestação oriundos da Caixa Econômica Federal.

 

Além disso, a operação conta com agentes do Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE).

 

Somente com o prosseguimento das investigações será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas. Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), com pena de 2 a 8 anos de reclusão.

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